quarta-feira, 24 de março de 2010

AGENDHA SELECIONA PESSOAL TÉCNICO ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE 2010 (03 Técnicos/as, sendo um/a para cada Serviço)

AGENDHA SELECIONA PESSOAL TÉCNICO
Convênio – Nº 725687/2009
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Secretaria da Agricultura Familiar
Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Caixa Econômica Federal

ANTECEDENTES:

Na busca de uma política de alimentação escolar que considere o apoio ao desenvolvimento sustentável, a participação da comunidade no controle social, o emprego da alimentação saudável e adequada, o MEC, através do FNDE, apresentou em 2008 o Projeto de Lei 2.877 que “dispõe sobre a oferta da alimentação aos alunos da educação básica, institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar, altera a Lei Nº 10.880, de 09 de junho de 2004 e dá outras providências”.

O referido projeto foi amplamente discutido com a sociedade civil, com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e as representações da Agricultura Familiar. A matéria do PL foi objeto de avaliação por parte do Executivo, e o Presidente da República assinou a Medida Provisória 455, em 28 de janeiro de 2009.

Em 16 de junho de 2009 foi sancionada a Lei 11.947, que em seu Artigo 14 prevê que “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”.

Neste sentido, o MDA vem desenvolvendo um conjunto de políticas de apoio à agricultura familiar, tais como o fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural, o Pronaf, apoio à comercialização através do PAA, o apoio às agroindústrias familiares, participação na construção da política nacional dos produtos da sociobiodiversidade, entre outros.

Por esta Lei tratar de uma política voltada para o fortalecimento da agricultura familiar e desenvolvimento sustentável do meio rural, o MDA constitui-se ator fundamental na implementação do fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar. Ao mesmo tempo em que a Lei 11.947 representa uma grande conquista para as Associações e Cooperativas de Povos, Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares - PCTAFs, significa o desafio de atender a um mercado de grandes volumes de demanda e muitas especificidades.

Esse desafio traz consigo a necessidade de mapeamento da produção, de qualificação dos gêneros alimentícios, de organização da produção, entre outros, bem como a demanda de gêneros alimentícios dos diversos municípios e estados brasileiros, principalmente os que apresentam grande população estudantil. Neste contexto, o MDA está apoiando projetos de qualificação da oferta das Organizações de PCTAFs, começando com a região Nordeste e que irá se ampliar para o Norte e para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Mesmo sendo o PNAE um programa nacional, executado via municípios ou estados, em todo território brasileiro, prevê-se que as maiores dificuldades de implementação da participação da agricultura familiar serão encontradas na Região Nordeste, na qual se encontram alguns dos maiores centros compradores de alimentos, paralelamente à existência de grande quantidade de PCTAFs que, em algumas microrregiões, carecem de organização e profissionalização para corresponder a esta demanda.

Neste sentido, o MDA irá priorizar algumas ações na Região Nordeste, visando difundir a lei, capacitar atores sociais e criar o ambiente propício para que a lei seja de fato implementada e que os agricultores familiares sejam beneficiados.

No Nordeste, o projeto está sendo proposto pela Iniciativa Caatinga Cerrado, que congrega mais de 200 organizações produtivas de PCTAFs em 14 estados nos dois biomas e operacionalizado pela AGENDHA, Organização Não Governamental de Paulo Afonso-BA, que realiza ações vinculadas à temática da comercialização junto a Associações e Cooperativas de PCTAFs. O projeto visa promover ações de ATER, como: mapeamento da produção nos estados beneficiados, capacitação nas exigências da Lei 11.947/2009, planejamento de vendas para os municípios consumidores, criação de estratégias de logística e distribuição dos gêneros alimentícios e acompanhamento e monitoramento do fornecimento, de forma a criar condições para que os agricultores familiares da Região forneçam gêneros alimentícios as 9 Capitais e a 6 dos maiores municípios compradores do Nordeste.

O Projeto da AGENDHA, que é objeto deste Termo de Referência, visa construir articulações regionais que desempenhem este papel de dinamizador do acesso das Organizações de PCTAFs ao mercado gerado pelo PNAE, para as quais se demanda a contratação de profissionais, conforme descrito a seguir.


Serviço Técnico – 1 (uma) vaga
Código: NUTRE Nordeste 01 - Gestão do
Projeto

Objetivo da Contratação: Dar suporte às Coordenações Técnica e Geral, na Gestão Operacional do Projeto objeto deste Convênio, coordenando equipe de apoio vinculada a essa atividade e procedendo em articulação junto aos entes conveniados quanto a este fim.

Formação: O/a candidato/a deverá ter formação de nível superior.

Experiência: Na Gestão de Convênios de Cooperação Técnica Nacional e Internacional com ONGs; Elaboração de orçamentos gerenciais, contábeis e relatórios financeiros contendo textos, quadros, planilhas, gráficos, fotos e outras gravuras, inclusive para exposição com argumentação oral; Domínio de ferramentas de informática: utilização de processadores de texto, de planilhas eletrônicas de cálculo e de planejamento, alimentação e gestão de banco de dados, navegação na internet e operação de programas de gerenciamento de projetos e contas e de elaboração de slides eletrônicos com animação; Coordenação e liderança de equipes técnicas e organização de grupos de trabalho; Utilização de metodologias participativas voltadas para a construção coletiva do conhecimento; Gestão administrativa, financeira e de prestação de contas eventos locais, regionais e nacionais.

Exige-se ainda: Residir ou comprometer-se a mudar-se para Paulo Afonso/BA e ter total disponibilidade para viagens nacionais e regionais, por vias terrestres e aéreas, inclusive por períodos prolongados.

Vigência Contratual: até 23 (vinte e três) meses.

Os/as candidatos/as deverão encaminhar seus currículos, com a citação obrigatória, no campo ASSUNTO, do CÓDIGO DO SERVIÇO TÉCNICO a que desejam concorrer, para o seguinte E-mail: agendha.agendha@gmail.com E TAMBÉM PARA agendha@agendha.org.br anexando o currículo no corpo do E-mail, até às 24:00h do dia 31 de março de 2010.

Serão desconsiderados os currículos encaminhados somente como ‘arquivo anexo’.

Os/as candidatos/as que tiverem seus currículos aprovados serão submetidos à entrevista.

Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual ou municipal) ativos ou sob quaisquer tipo de licença, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.


Serviço Técnico – 1 (uma) vaga
Código: NUTRE Nordeste 02 - Apoio à
Gestão do Projeto – Administrativo e financeiro
Objetivo da Contratação: Apoiar a Gestão Operacional do Projeto objeto deste Convênio, dando suporte à coordenação da equipe vinculada a essa atividade, no que concerne a contratualização de prestação de serviços de pessoa jurídica (exceto serviços técnicos) e realização de compras diversas (exceto de passagens aéreas).

Formação: O/a candidato/a deverá ter formação pelo menos de nível médio.

Experiência: Em apoio à elaboração e gestão de orçamentos gerenciais, contábeis e relatórios financeiros de Projetos de ONGs, apoiadas por Convênios de Cooperação Técnica Nacional e/ou Internacional, governamental ou não governamental; Participação na organização de documentação exigida em processos de licitação pública e na elaboração, encaminhamentos e implementação de processos Licitatórios (Tomadas de Preços, Cartas Convites, Concorrências e outros), referentes à contratualização de serviços de pessoa jurídica e à realização de compras diversas; Elaboração de Relatórios com textos, quadros, planilhas, gráficos, fotos e outras gravuras, inclusive para exposição com argumentação oral; Domínio de ferramentas de informática: utilização de processadores de texto, de planilhas eletrônicas de cálculo e de planejamento, alimentação e gestão de banco de dados, navegação na internet e operação de programas de gerenciamento de projetos e contas e de elaboração de slides eletrônicos com animação; Participação, com postura e/ou função de liderança, de equipes técnicas e organização de grupos de trabalho; Utilização de metodologias participativas voltadas para a construção coletiva do conhecimento; Apoio e/ou gestão administrativa, financeira e de prestação de contas na realização de eventos (locais, regionais e nacionais).

Exige-se ainda: Residir ou comprometer-se a mudar-se para Paulo Afonso/BA e ter total disponibilidade para viagens nacionais e regionais, por vias terrestres e aéreas, inclusive por períodos prolongados.

Vigência Contratual: até 23 (vinte e três) meses.

Os/as candidatos/as deverão encaminhar seus currículos, com a citação obrigatória, no campo ASSUNTO, do CÓDIGO DO SERVIÇO TÉCNICO a que desejam concorrer, para o seguinte E-mail: agendha.agendha@gmail.com E TAMBÉM PARA agendha@agendha.org.br anexando o currículo no corpo do E-mail, até às 24:00h do dia 31 de março de 2010.

Serão desconsiderados os currículos encaminhados somente como ‘arquivo anexo’.

Os/as candidatos/as que tiverem seus currículos aprovados serão submetidos à entrevista.

Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual ou municipal) ativos ou sob quaisquer tipo de licença, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.


Serviço Técnico – 1 (uma) vaga
Código: NUTRE Nordeste 03 - Apoio à
Gestão do Projeto – Pessoal e viagens

Objetivo da Contratação: Apoiar a Gestão Operacional do Projeto objeto deste Convênio, dando suporte à coordenação da equipe vinculada a essa atividade, no que concerne ao gerenciamento das prestações de serviços técnicos de pessoa física e pessoa jurídica (apenas serviços técnicos), dos pagamentos de diárias e das compras de passagens aéreas.

Formação: O/a candidato/a deverá ter formação pelo menos de nível médio.

Experiência: Em apoio à elaboração e gestão de orçamentos gerenciais, contábeis e relatórios financeiros de Projetos de ONGs, apoiadas por Convênios de Cooperação Técnica Nacional e/ou Internacional, governamental ou não governamental; Participação na organização de documentação exigida em processos de licitação pública; Elaboração e processamento de contratos nas modalidades RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e/ou de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Elaboração de Relatórios com textos, quadros, planilhas, gráficos, fotos e outras gravuras, inclusive para exposição com argumentação oral; Domínio de ferramentas de informática: utilização de processadores de texto, de planilhas eletrônicas de cálculo e de planejamento, alimentação e gestão de banco de dados, navegação na internet e operação de programas de gerenciamento de projetos e contas e de elaboração de slides eletrônicos com animação; Participação, com postura e/ou função de liderança, de equipes técnicas e organização de grupos de trabalho; Utilização de metodologias participativas voltadas para a construção coletiva do conhecimento; Apoio e/ou gestão administrativa, financeira e de prestação de contas na realização de eventos (locais, regionais e nacionais).

Exige-se ainda: Residir ou comprometer-se a mudar-se para Paulo Afonso/BA e ter total disponibilidade para viagens nacionais e regionais, por vias terrestres e aéreas, inclusive por períodos prolongados.

Vigência Contratual: até 23 (vinte e três) meses.

Os/as candidatos/as deverão encaminhar seus currículos, com a citação obrigatória, no campo ASSUNTO, do CÓDIGO DO SERVIÇO TÉCNICO a que desejam concorrer, para o seguinte E-mail: agendha.agendha@gmail.com E TAMBÉM PARA agendha@agendha.org.br anexando o currículo no corpo do E-mail, até às 24:00h do dia 31 de março de 2010.

Serão desconsiderados os currículos encaminhados somente como ‘arquivo anexo’.

Os/as candidatos/as que tiverem seus currículos aprovados serão submetidos à entrevista.

Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual ou municipal) ativos ou sob quaisquer tipo de licença, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.

Neste mesmo Blog, tem mais informações sobre o NUTRE "Projeto Das Roças e Florestas dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Agricultura Familiar"

segunda-feira, 22 de março de 2010

22 de março: Dia Mundial da Água Coloque em sua AGENDHA: Vou economizar água

12 DICAS PARA ECONOMIZAR ÁGUA: bom para o meio ambiente, bom para o bolso


1. No banho apenas se molhe, feche o chuveiro, se ensaboe e depois abra para enxaguar. Não fique com o chuveiro aberto. O consumo cairá de 180 para 48 litros.


2. Na hora de escovar os dentes escove os dentes e enxágüe a boca com a água do copo. Assim você economiza 3 litros de água.

3. Na descarga verifique se a válvula não está com defeito, aperte-a uma única vez e não jogue lixo e restos de comida no vaso sanitário. Se houver defeito, ele pode causar um gasto muito maior.

4. Na torneira não use muito tempo pois quando ela está aberta, o seu gasto é de 12 a 20 litros/minuto. Pingando, 46 litros/dia. Isto significa, 1.380 litros por mês. Feche bem as torneiras.

5. Problemas de vazamento são os mais comuns em casas/prédios com encanamentos antigos que mesmo não mostrando o vazamento, muitas vezes possui vazamentos no trajeto até a torneira.

6. Na caixa de água não deixe transbordar e mantenha fechada (problema de Dengue também).

7. Na hora de lavar louça ensaboe a louça com a torneira fechada e depois enxágüe tudo de uma vez. Na máquina de lavar são gastos 40 litros. Utilize-a somente quando estiver cheio.

8. Regar plantas e jardins no inverno, pode ser feita dia sim, dia não, pela manhã ou à noite. Use mangueira com esguicho-revólver ou regador.

9. Ao lavar o carro só lave uma vez por mês, com balde de 10 litros, para ensaboar e enxaguar. Para isso, use a água da sobra da máquina lavar roupa.

10. Na limpeza de áreas externas use vassoura. Se precisar utilize a água que sai do enxágüe da máquina de lavar.

11. Aquário - quando for limpar o aquário, aproveite a água para regar as plantas. Esta água está enriquecida com nitrogênio e fósforo, o que faz muito bem para as plantas.

12. Pressão política - não adianta só economizar: é preciso brigar por políticas que cuidem dos rios e lagos e garantam água potável para todos.

Fonte: Inspiração: Rededasaguas.org e 360graus.terra.com.br

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.