quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

LEI DE ATER É APROVADA

O Senado aprovou nessa terça-feira (15 de dezembro), o substitutivo da Câmara a projeto de autoria do Poder Executivo que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A aprovação institui também a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e a Reforma Agrária (Pnater).

Além de agricultores familiares, serão beneficiados com a nova lei, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais como silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que ressaltem as potencialidades e vocações regionais e locais. Enquanto o Pronater será o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).

Foi mantida a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Segundo o projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.

Pela proposta, o MDA implementará o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que fará o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, mas deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para o trabalho. Deverá ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Emater-MG - Núcleo de Imprensa, com informações da Subsecretaria de Informações do SenadoJornalista: Terezinha Leite